Ficção e realidade...
No último mês, a Comissão Europeu voltou a criticar a política dos operadores de “bouquets” comerciais (codificados e acessíveis por subscrição) que emitem via satélite, por estes – diz – recusarem autorizar qualquer assinatura fora do seu mercado de origem, privando assim milhões de pessoas que vivem fora do seu país natal de acederem aos programas televisivos nacionais. Para o organismo europeu, esta é uma das principais causas da chamada “pirataria” (comercialização “paralela”, ilegal, dos sistemas de acesso a esses pacotes de canais, uma actividade largamente praticada em quase toda a Europa), enquanto que um acesso legal levaria muitos potenciais telespectadores a assinar essas ofertas. E a Comissão promete que vai reunir todas as informações relativas à possibilidade das assinaturas transfronteiriças, para conhecer o real potencial desse cenário. Esta crítica mais ou menos formal da Comissão Europeia até poderia ser bem-vinda, se pensarmos na frustração que representa – por exemplo – um cidadão português residente noutro país da União não poder aceder livre e oficialmente a um serviço televisivo operado a partir do seu país de origem, e em como essa impossibilidade contraria totalmente um dos fundamentos da Europa unida; por outro lado, a chamada de atenção para o facto da limitação dos serviços televisivos a pagar aos respectivos mercados de origem fomentar claramente as soluções “piratas” é bem pertinente e obviamente aceitável; sem esquecer que a realidade da recepção satélite actual, com as novas gerações de retransmissores espaciais permitindo a captação das suas emissões em todo o continente, praticamente sem distinção geográfica, entra inevitavelmente em conflito com as restrições comerciais. Mas do que a Comissão Europeia se esqueceu foi de um “detalhe” deveras importante e decisivo, que condiciona não apenas o mercado europeu (e não só) da “pay TV” como mesmo todo o panorama televisivo de hoje. E esse “detalhe” chama-se... direitos televisivos! São eles que justificam que um operador como – apenas um exemplo – a BSkyB não possa sequer pensar em propor a comercialização do seu muito popular “bouquet” Sky Digital dos Astra-2 e Eurobird-1 a outros mercados europeus que não o Reino Unido e Irlanda (os únicos para os quais licenciou as suas emissões). O que, vistas bem as coisas, não é necessariamente apenas uma desvantagem, já que não fosse essa realidade dos direitos televisivos e o que eles representam e tão-pouco poderiam existir propostas como – por exemplo, continuando a referir a Sky – canais quse transmitem apenas os tão cobiçados jogos de futebol... Nesta sua crítica a Comissão Europeia esqueceu-se pois do essencial: de distinguir um cenário desejável mas não viável nem sequer razoável, logo um cenário de ficção, da realidade...
Francisco Vieira
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